LEI Nº 2.755, DE 24 DE ABRIL DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 783.433,48 (setecentos e oitenta e três mil, quatrocentos e trinta e três reais e quarenta e oito centavos), destinados a cobrir despesas de enfrentamento da emergência da pandemia em virtude do COVID-19 conforme Processo Administrativo nº 5365/2020, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

012 – Fundo Municipal de Saúde

020 – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

122 – Administração Geral

0001 – Apoio Administrativo

1.073 – Enfrentamento da Emergência COVID-19

3.1.90.04.00000 – Contratação por Tempo Determinado....................................................................................R$ 100.000,00

3.1.90.11.00000 – Vencimentos e Vantagens Fixas............................................................................................R$ 100.000,00

3.1.90.13.00000 – Obrigações Patronais..........................................................................................................R$ 58.000,00

3.3.90.30.00000 – Material de Consumo..........................................................................................................R$ 330.000,00

3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .......................................................................R$ 175.433,48

4.4.90.52.0000 – Equipamento e Material Permanente .......................................................................................R$ 20.000,00

Fonte de Recursos - 1214000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos Provenientes do Governo Federal (Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura deste crédito adicional especial são provenientes da Portaria nº 774 de 09 de abril de 2020 no valor de R$ 697.179,83 (seiscentos e noventa e sete mil, cento e setenta e nove reais e oitenta e três centavos) e da Portaria nº 480 de 23 de março de 2020 no valor de R$ 86.253,65 (oitenta e seis mil, duzentos e cinquenta e três reais e sessenta e cinco centavos), ambas expedidas pelo Ministério da Saúde e repassadas ao Município pelo Fundo Nacional de Saúde.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 24 de abril de 2020.

 

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.