O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° Altera o Artigo 4º da Lei Municipal nº 2.574/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Conselho Municipal de Turismo será
composto por 10 (dez) membros titulares e seus respectivos suplentes, indicados
pelos seguintes setores:
I – 05 (cinco) representantes do poder público municipal;
II – 05 (cinco) representantes da sociedade civil
organizada.
Parágrafo Único. Na hipótese do
Secretário Municipal de Turismo e Cultura de integrar o COMTUR, não poderá
figurar como Presidente.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 23 de março de 2020.
GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.