LEI Nº 2.732, de 11 de julho de 2019

 

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TERESA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o Artigo 3º da Lei Municipal nº 1.073/1992, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 Art. 3º O Conselho Municipal de Saúde será constituído por 12 (doze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação a seguir discriminada.

 

I – 06 (seis) representantes dos usuários da Sociedade Civil Organizada;

 

II – 03 (três) representantes dos trabalhadores da Rede Pública ou Privada de Saúde;

 

III – 03 (três) representantes do Governo e das Prestadoras de Serviços Privados Conveniados ou sem fins lucrativos.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 11 de julho de 2019.

 

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.