LEI Nº 271, DE 14 DE novEMBRO DE 1957

 

REVOGA LEI

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Ficam revogadas em todos seus artigos, parágrafo e dizeres as Leis Municipais nº 188 e 251 de 23 de novembro de 1954 e 20 de dezembro de 1956, respectivamente.

 

Artigo 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1958.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 14 de Novembro de 1957.

 

FORTUNATO B.

PRESIDENTE

 

ANTÔNIO BIASUTTI

 

VICENTE G.

 

JOSÉ RODRIGUES S.

 

ANTONIO LÓSS

 

ROBERTO ROLDI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.