LEI N° 2.705, DE 26 DE
ABRIL DE 2018
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.608/2005
- CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Altera o Artigo
2º da Lei Municipal nº 1.608/2005, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º
São atribuições do Conselho Municipal de Meio Ambiente:
I - definir a política ambiental do Município, aprovar
o plano de ação da Secretaria da área e acompanhar sua execução;
II - aprovar as normas, critérios, parâmetros, padrões
e índices de qualidade ambiental, bem como métodos para o uso dos recursos
ambientais do Município, observadas as legislações federal e estadual;
III - aprovar os métodos e padrões de monitoramento
ambiental desenvolvidos pelo Poder Público e pelo particular;
IV - conhecer os processos de licenciamento ambiental
do Município;
V - analisar a proposta de projeto de lei de relevância
ambiental de iniciativa do Poder Executivo, antes de ser submetida à
deliberação da Câmara Municipal;
VI - acompanhar a análise e emitir parecer sobre o
Estudo de Impacto Ambiental e Relatório do Impacto Ambiental - EIA/RIMA;
VII - apreciar, quando solicitado, termo de referência
para a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório do Impacto
Ambiental - EIA/RIMA e decidir sobre a conveniência de audiência pública;
VIII - estabelecer critérios básicos e fundamentados
para a elaboração do zoneamento ambiental, podendo referendar ou não a proposta
encaminhada pelo órgão ambiental Municipal competente;
IX - apresentar sugestões para a reformulação do Plano
Diretor Urbano e/ou Municipal no que concerne às questões ambientais;
X - propor a criação de unidade de conservação;
XI - examinar matéria em tramitação na Administração
Pública Municipal, que envolva questão ambiental, a pedido do Poder Executivo,
de qualquer órgão ou entidade do Município, ou por solicitação da maioria de
seus membros;
XII - propor e incentivar ações de caráter educativo,
para a formação da consciência pública, visando a proteção, conservação e
melhoria do meio ambiente;
XIII - fixar as diretrizes de gestão do FUNDO
AMBIENTAL;
XIV - decidir em última instância administrativa sobre
recursos relacionados a atos e penalidades aplicadas pela Secretaria da área;
XV - acompanhar e apreciar, quando solicitado, os
licenciamentos ambientais.”
Art. 2º Altera o Caput do
Artigo 3º da Lei Municipal nº 1.608/2005, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º O Conselho Municipal de Meio Ambiente tem a seguinte
composição, que será nomeada através de Decreto:
I - 07 (sete) representantes e suplentes do Poder
Público;
II - 07 (sete) representantes e suplentes da Sociedade
Civil Organizada.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 26 de abril de
2018.
GILSON
ANTONIO DE SALES AMARO
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Santa Teresa.