LEI N° 2.705, DE 26 DE ABRIL DE 2018

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.608/2005 - CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Altera o Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.608/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 “Art. 2º São atribuições do Conselho Municipal de Meio Ambiente:

 

I - definir a política ambiental do Município, aprovar o plano de ação da Secretaria da área e acompanhar sua execução;

 

II - aprovar as normas, critérios, parâmetros, padrões e índices de qualidade ambiental, bem como métodos para o uso dos recursos ambientais do Município, observadas as legislações federal e estadual;

 

III - aprovar os métodos e padrões de monitoramento ambiental desenvolvidos pelo Poder Público e pelo particular;

 

IV - conhecer os processos de licenciamento ambiental do Município;

 

V - analisar a proposta de projeto de lei de relevância ambiental de iniciativa do Poder Executivo, antes de ser submetida à deliberação da Câmara Municipal;

 

VI - acompanhar a análise e emitir parecer sobre o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório do Impacto Ambiental - EIA/RIMA;

 

VII - apreciar, quando solicitado, termo de referência para a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório do Impacto Ambiental - EIA/RIMA e decidir sobre a conveniência de audiência pública;

 

VIII - estabelecer critérios básicos e fundamentados para a elaboração do zoneamento ambiental, podendo referendar ou não a proposta encaminhada pelo órgão ambiental Municipal competente;

 

IX - apresentar sugestões para a reformulação do Plano Diretor Urbano e/ou Municipal no que concerne às questões ambientais;

 

X - propor a criação de unidade de conservação;

 

XI - examinar matéria em tramitação na Administração Pública Municipal, que envolva questão ambiental, a pedido do Poder Executivo, de qualquer órgão ou entidade do Município, ou por solicitação da maioria de seus membros;

 

XII - propor e incentivar ações de caráter educativo, para a formação da consciência pública, visando a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente;

 

XIII - fixar as diretrizes de gestão do FUNDO AMBIENTAL;

 

XIV - decidir em última instância administrativa sobre recursos relacionados a atos e penalidades aplicadas pela Secretaria da área;

 

XV - acompanhar e apreciar, quando solicitado, os licenciamentos ambientais.”

 

Art. 2º Altera o Caput do Artigo 3º da Lei Municipal nº 1.608/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O Conselho Municipal de Meio Ambiente tem a seguinte composição, que será nomeada através de Decreto:

 

I - 07 (sete) representantes e suplentes do Poder Público;

 

II - 07 (sete) representantes e suplentes da Sociedade Civil Organizada.”

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 26 de abril de 2018.

 

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.