LEI Nº 2648, DE 04 DE JULHO DE 2016

 

PERMITE A APLICAÇÃO DOS RECURSOS DECORRENTES DA LEI MUNICIPAL Nº 1.699/2006, EM DESPESAS CORRENTES, INCLUSIVE EM AÇÕES DE PREVENÇÃO, CONTROLE E COMBATE AO MOSQUITO AEDES AEGYPTI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em caráter excepcional e durante o exercício financeiro de 2016, 80% (oitenta por cento) da receita pública transferida aos municípios, por determinação da Lei 8.308, de 12 de junho de 2006, poderá ser aplicada da seguinte forma:

 

I - 60 % (sessenta por cento) para pagamento de despesas correntes; e

 

II - 20 % (vinte por cento) em ações de prevenção, controle e combate ao mosquito Aedes aegypti e de ações necessárias ao diagnóstico e ao tratamento das patologias: dengue, Zika, Chikungunya.

 

Art. 2º Aplica-se o disposto no art. 1º aos saldos de exercícios anteriores referentes aos repasses decorrentes da aplicação da Lei nº 8.308, de 2006.

 

Art. 3º Fica vedada a utilização desses recursos financeiros para pagamento de dívidas e remuneração do quadro permanente de pessoal e comissionados.

 

§ 1º As vedações constantes do caput deste artigo não se aplicam ao pagamento de dívidas contraídas com o Estado e a União e suas respectivas entidades.

 

§ 2º A partir do ano de 2017, esses recursos financeiros serão utilizados exclusivamente para investimentos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 04 de julho de 2016.

 

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.