O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de
Assistência Social, autorizado a firmar convênio de repasse financeiro com a
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE SANTA TERESA, no valor de R$ 36.400,00 (trinta e seis
mil e quatrocentos reais), em parcela única, para a realização do Projeto
“Garantindo Direito de Inclusão no Trabalho, na Melhoria da Qualidade de Vida”,
de acordo com o Plano de Trabalho.
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal, através da Secretaria de Assistência Social, autorizado a
firmar convênio de repasse financeiro com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE SANTA
TERESA, no valor de R$ 36.400,00 (trinta e seis mil e quatrocentos reais), para
a realização do Projeto “Garantindo Direito de Inclusão no Trabalho, na
Melhoria da Qualidade de Vida”, de acordo com o Plano de Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 2637/2017)
Parágrafo Único. A dotação orçamentária para atender as despesas referidas no Caput deste Artigo será proveniente do orçamento do ano de 2015, a saber:
Recurso Orçamentário: 010019.0824300012.055.33504300000
Recurso Financeiro: 1000
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.