O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.633/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de
Assistência Social, autorizado a firmar convênio de repasse financeiro com a
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE SANTA TERESA, no valor de R$ 36.400,00 (trinta e seis
mil e quatrocentos reais), para a realização do Projeto “Garantindo Direito de
Inclusão no Trabalho, na Melhoria da Qualidade de Vida”, de acordo com o Plano
de Trabalho.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroage seus efeitos a 08 de março de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.