LEI Nº 2630, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.534/2004, QUE INSTITUIU O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera os incisos IV ao XV e insere novo inciso do Art. 3º da Lei Municipal nº 1534/2004, alterada pela Lei Municipal nº 2.536/2014 que institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º .....

 

IV - 01 (um) representante e respectivo suplente da Câmara Municipal de Santa Teresa;

 

V - 01 (um) representante e respectivo suplente da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura do Município de Santa Teresa;

 

VI - 01 (um) representante e respectivo suplente do Instituto Capixaba de Pesquisa Agropecuária, Assistência Técnica e Extensão Rural, INCAPER do Município de Santa Teresa;

 

VII - 01 (um) representante e respectivo suplente do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal - IDAF do Município de Santa Teresa;

 

VIII - 01 (um) representante e respectivo suplente do Instituto Federal do Espírito Santo - IFES Campus Santa Teresa;

 

IX - 01 (um) representante e respectivo suplente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Teresa;

 

X - 01 (um) representante e Respectivo Suplente do Sindicato Rural de Santa Teresa;

 

XI - 01 (um) representante e respectivo suplente da Associação de Produtores Rurais de Córrego Seco e Região;

 

XII - 01 (um) representante e respectivo suplente da Associação de Produtores de Uva e Vinho Teresense - APRUVIT;

 

XIII - 01 (um) representante e respectivo suplente da Associação dos Produtores Rurais de Baixo Tabocas;

 

XIV - 01 (um) representante e respectivo suplente da Associação de Produtores Rurais de São Marcos, São José e São Valentim;

 

XV - 01 (um) representante e respectivo suplente da Associação dos Produtores Rurais De Rio Perdido - APRRP;

 

XVI - 01 (um) representante e respectivo suplente da Associação de Cafeicultores da Comunidade de Rio XV de Agosto e Região.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 22 de fevereiro de 2016.

 

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.