O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera os incisos IV ao XV e insere novo inciso do Art. 3º da Lei Municipal nº 1534/2004, alterada pela Lei Municipal nº 2.536/2014 que institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .....
IV - 01 (um) representante
e respectivo suplente da Câmara Municipal de Santa Teresa;
V - 01 (um) representante
e respectivo suplente da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura do Município
de Santa Teresa;
VI - 01 (um) representante
e respectivo suplente do Instituto Capixaba de Pesquisa Agropecuária,
Assistência Técnica e Extensão Rural, INCAPER do Município de Santa Teresa;
VII - 01 (um)
representante e respectivo suplente do Instituto de Defesa Agropecuária e
Florestal - IDAF do Município de Santa Teresa;
VIII - 01 (um)
representante e respectivo suplente do Instituto Federal do Espírito Santo -
IFES Campus Santa Teresa;
IX - 01 (um) representante
e respectivo suplente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Teresa;
X - 01 (um) representante
e Respectivo Suplente do Sindicato Rural de Santa Teresa;
XI - 01 (um) representante
e respectivo suplente da Associação de Produtores Rurais de Córrego Seco e
Região;
XII - 01 (um)
representante e respectivo suplente da Associação de Produtores de Uva e Vinho
Teresense - APRUVIT;
XIII - 01 (um)
representante e respectivo suplente da Associação dos Produtores Rurais de
Baixo Tabocas;
XIV - 01 (um)
representante e respectivo suplente da Associação de Produtores Rurais de São
Marcos, São José e São Valentim;
XV - 01 (um) representante
e respectivo suplente da Associação dos Produtores Rurais De Rio Perdido -
APRRP;
XVI - 01 (um) representante
e respectivo suplente da Associação de Cafeicultores da Comunidade de Rio XV de
Agosto e Região.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.