LEI Nº 2536, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.534/2004, QUE INSTITUIU O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o Inciso X do Artigo 3º da Lei Municipal nº 1534/2004, alterada pela Lei Municipal nº 2.379/2013 que instituiu o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º ......

 

X - 01 (um) representante e respectivo suplente da Associação de Produtores Rurais de Córrego Seco e Região.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 10 de novembro de 2014.

 

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.