O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Inciso X do Artigo 3º da Lei Municipal nº 1534/2004, alterada pela Lei Municipal nº 2.379/2013 que instituiu o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ......
X - 01 (um) representante
e respectivo suplente da Associação de Produtores Rurais de Córrego Seco e
Região.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.