REVOGADO PELA LEI Nº 265/1957

 

LEI Nº 262, DE 18 DE junho DE 1957

 

AUTORIZA A IMPORTAÇÃO DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS PARA O SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL

 

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A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a importar, para o serviço rodoviário municipal, um Trator e uma Máquina Patrol até o valor total de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), inclusive juros e demais despesas decorrentes, tendo em vista a necessidade de conservação das estradas municipais.

 

Artigo 2º Para fazer face às despesas decorrentes com a referida aquisição, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a empenhar o “quantum” necessário, até o máximo de 50% (cinqüenta por cento) da Quota do artigo 15, parágrafo 4 da Constituição Federal por prazo de 5 (cinco) anos (1058 a 1962) inclusive, como garantia ao Banco do Desenvolvimento Econômico, órgão que avalizará as operações.

 

Artigo 3º Em época oportuna, o Poder Executivo Municipal fará a abertura do Crédito Especial necessário, tendo em vista o excesso de arrecadação já previsto para o corrente exercício, para efeito de escrituração das referidas máquinas.

 

Artigo 4º Toda a operação deverá ser feita dentro das instruções estabelecidas no Decreto Federal nº 41.097 de 7 de março de 1957, obedecidas as condições previstas no corpo desta Lei.

 

Artigo 5º Estas requisições estarão sujeitas à incorporação e ao Patrimônio Municipal.

 

Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 18 de Junho de 1957.

 

FORTUNATO B.

PRESIDENTE

 

EUGENIO BIASUTTI

 

ANTONIO LÓSS

 

VICENTE G.

 

JOSÉ R.

 

ROBERTO ROLDI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.