A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha
execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a importar, para o serviço rodoviário municipal, um Trator e uma
Máquina Patrol até o valor total de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros),
inclusive juros e demais despesas decorrentes, tendo em vista a necessidade de
conservação das estradas municipais.
Artigo 2º Para fazer face às despesas
decorrentes com a referida aquisição, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a empenhar o “quantum” necessário, até o máximo de 50% (cinqüenta
por cento) da Quota do artigo 15, parágrafo 4 da Constituição Federal por prazo
de 5 (cinco) anos (
Artigo 3º Em época oportuna, o Poder
Executivo Municipal fará a abertura do Crédito Especial necessário, tendo em
vista o excesso de arrecadação já previsto para o corrente
exercício, para efeito de escrituração das referidas máquinas.
Artigo 4º Toda a operação deverá ser feita
dentro das instruções estabelecidas no Decreto Federal nº 41.097 de 7 de março
de 1957, obedecidas as condições previstas no corpo desta Lei.
Artigo 5º Estas requisições estarão sujeitas
à incorporação e ao Patrimônio Municipal.
Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Santa Teresa, em 18 de Junho de 1957.
FORTUNATO
B.
EUGENIO
BIASUTTI
ANTONIO LÓSS
VICENTE G.
JOSÉ R.
ROBERTO
ROLDI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.