A CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a importar, para o serviço rodoviário municipal,
um Trator e uma Máquina Patrol até o valor total de Cr$ 1.000.000,00 (hum
milhão de cruzeiros), inclusive juros e demais despesas decorrentes, tendo em
vista a necessidade de conservação das estradas municipais.
Artigo 2º Para fazer face às despesas decorrentes com a referida aquisição, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a empenhar o “quantum” necessário, até o
máximo de 50% (cinqüenta por cento) da Quota do artigo 15, parágrafo 4 da
Constituição Federal por prazo de 5 (cinco) anos (
Artigo 3º Em época oportuna, o Poder Executivo Municipal fará a abertura do Crédito
Especial necessário, tendo em vista o excesso de arrecadação já previsto para o
corrente exercício, para efeito
de escrituração das referidas máquinas.
Artigo 4º Toda a operação deverá ser feita dentro das instruções estabelecidas no
Decreto Federal nº 41.097 de 7 de março de 1957, obedecidas as condições
previstas no corpo desta Lei.
Artigo 5º Estas requisições estarão sujeitas à incorporação e ao Patrimônio
Municipal.
Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 18 de Junho
de 1957.
FORTUNATO B.
EUGENIO BIASUTTI
ANTONIO LÓSS
VICENTE G.
JOSÉ R.
ROBERTO ROLDI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.