LEI Nº 2610, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Vide Lei Complementar nº 12/2017)
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano de
Cargos e Carreiras institui e disciplina o regime de relação entre os deveres
dos servidores da Câmara Municipal de Santa Teresa, no que diz respeito às
atividades e tarefas a executar e à correspondente retribuição pecuniária e tem
sua execução regulada por seus dispositivos e pela Lei
Municipal nº 1.800/2007 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Santa Teresa) e legislação complementar.
Art. 2º A estrutura
dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Santa Teresa com suas
nomenclaturas e carreiras correspondentes passa a vigorar na forma do Anexo I
desta Lei, sem prejuízo para as atividades até hoje exercidas.
§ 1º A tabela de
vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal, bem como a carreira e
classe correspondentes a cada cargo, são as constantes do Anexo II.
§ 2º As descrições
e os fatores a serem considerados em relação aos cargos de provimento efetivo
são os constantes do Anexo III desta Lei.
Art. 3º Para os fins
e efeitos deste Plano, considera-se:
I - SERVIDOR: a pessoa legalmente investida em cargo
público de provimento efetivo ou em comissão;
II - CARGO: um conjunto de deveres, atribuições e
responsabilidades cometidas a uma pessoa;
III - GRUPO OCUPACIONAL: um conjunto de cargos que se
refere a atividades correlatas ou da mesma natureza de trabalho;
IV - CARREIRA: um agrupamento de cargos disposto
hierarquicamente, de acordo com o grau de complexidade das atribuições e nível
das responsabilidades;
V - CLASSE: a designação literal correspondente a cada
carreira onde se enquadra o cargo, constituindo a linha natural de promoção do
servidor;
VI - PROMOÇÃO HORIZONTAL: a passagem do ocupante do cargo à
classe imediatamente superior da mesma carreira a que pertence.
Art. 4º A estrutura
básica do quadro de pessoal efetivo da Câmara constitui-se dos seguintes grupos
ocupacionais:
I - GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO:
compreende os cargos a que são inerentes atividades de nível médio, principais
e auxiliares, relacionadas com os serviços de natureza técnica e
administrativa;
II - GRUPO OCUPACIONAL DE PORTARIA E CONSERVAÇÃO:
compreende os cargos a que são inerentes atividades de nível elementar e médio,
principais e auxiliares relacionadas com os serviços gerais de limpeza,
zeladoria, vigilância e conservação.
Art. 5º A
classificação dos cargos e vencimentos do quadro de servidores efetivos
constantes deste Plano é fixada em 06 (seis) carreiras, escalonadas de I a VI,
conforme suas especificações, sendo que, para cada carreira foram definidas
classes correspondentes, na forma do Anexo II desta Lei.
§ 1º O
quantitativo por cargo, bem como as carreiras, classes e vencimentos
correspondentes são os constantes dos Anexos I e II desta Lei.
§ 2º A nomeação
dos concursados far-se-á sempre na classe "A" de cada carreira a que
pertence o cargo e o servidor somente terá direito à promoção após 03 (três)
anos de efetivo exercício na classe.
§ 3º A promoção
far-se-á alternadamente por antiguidade e por merecimento, neste caso a
critério do Presidente da Câmara, obedecido o interstício mínimo de 03 (três)
anos.
§ 4º A promoção
por merecimento decorre do resultado da avaliação de desempenho.
Art. 6º O percentual dos
cargos públicos para as pessoas portadoras de deficiência, bem como os
critérios para sua admissão, serão estabelecidos em legislação específica,
observado o disposto no Art. 72, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município.
Art. 7º Fica
reestruturada conforme Anexo IV desta Lei, o quadro de cargos e vencimentos de
Provimento em Comissão referente ao pessoal da Câmara Municipal de Santa
Teresa, com suas respectivas atribuições.
§ 1º As alterações
constantes deste artigo não prejudicam a previsão orçamentária da Câmara
Municipal, como também em nada afetam os parâmetros e limitações estabelecidas
pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade
Fiscal.
§ 2º Os cargos de
provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da
Câmara.
Art. 8º A assessoria
parlamentar exercerá externamente as atividades que lhe competem, ficando o
servidor ocupante do respectivo cargo dispensado do controle de ponto.
Art. 9º O Cargo de
Motorista deverá ser exercido por pessoa portadora de carteira de habilitação,
categoria “B” ou superior.
Art. 10. As
atribuições referentes ao cargo de Controlador Geral estão definidas em
resolução que Dispõe sobre o Controle Interno do Poder Legislativo Municipal.
Art. 11. Não serão
incluídos neste plano os casos de contratação por tempo determinado, para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, matéria que será
tratada em conformidade com a legislação específica.
Art. 12. Aos casos
omissos desta Lei aplicar-se-ão, subsidiariamente, os dispositivos pertinentes
da Constituição Federal, da Constituição do Estado do Espírito Santo, da Lei
Orgânica do Município, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Santa Teresa e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 13. Esta Lei
entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário,
em especial as Leis nºs: 1.849/2008 e 2.380/2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
SERVENTE
- Limpar as dependências do prédio da Câmara, varrendo,
lavando e encerando pisos, escadas, rampas, ladrilhos, vidraças e outros.
- Manter a devida higiene das instalações sanitárias e da
cozinha.
- Manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e
vasilhames.
- Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e
equipamentos.
- Limpar utensílios, cinzeiros e objetos de adorno.
- Regar e zelar pelas plantas existentes no interior das
dependências da Câmara.
- Coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-o adequadamente.
- Mover e arrumar móveis e utensílios.
- Executar tarefas de copa e cozinha.
- Solicitar material de limpeza e cozinha.
- Executar outras tarefas correlatas.
RECEPCIONISTA
- Operar o serviço telefônico estabelecendo as comunicações
internas, locais e interurbanas.
- Controlar o uso da telefonia na Câmara promovendo o
registro das ligações efetuadas.
- Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do
equipamento utilizado.
- Prestar informações relacionadas com a repartição.
- Recepcionar o público
- Executar outras tarefas correlatas.
CONTROLADOR DE
SERVIÇOS GERAIS
- Abrir e fechar as dependências da Câmara Municipal.
- Zelar pela boa ordem e conservação de móveis, utensílios
e tudo mais que compõe o acervo das instalações da Câmara.
- Executar serviços reprográficos.
- Executar serviços internos e externos, entregar
documentos, mensagens e encomendas ou pequenos volumes.
- Efetuar pequenas compras.
- Executar tarefas relacionadas com instituições bancárias
e correios.
- Auxiliar nos serviços simples internos.
- Auxiliar no recebimento e distribuição de materiais e
suprimentos em geral.
- Executar os serviços de recebimento, separação e
distribuição de correspondência.
- Auxiliar na organização da pauta das sessões para os
Vereadores.
- Executar outras tarefas correlatas.
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
- Executar serviços de digitação, preencher fichas, formulários,
mapas, tabelas, e outros.
- Executar serviços relacionados com o recebimento,
registro, classificação, arquivamento e conservação de documentos em geral.
- Auxiliar na preparação de documentos referentes aos
direitos, vantagens e obrigações dos servidores da Câmara Municipal.
- Executar serviços de reprodução de documentos.
- Atender e prestar informações ao público nos assuntos
referentes à sua área de atuação.
- Auxiliar na execução dos serviços de recebimento,
conferência, guarda, conservação e distribuição de material.
- Redigir e encaminhar ofícios e outras correspondências em
geral.
- Executar a transcrição dos pronunciamentos dos
Vereadores.
- Auxiliar nos serviços relacionados com a organização e
manutenção do arquivo da Câmara.
- Executar outras tarefas correlatas.
CONTROLADOR DE
PATRIMÔNIO E ARQUIVO
- Receber e conferir o material de consumo, equipamentos e
material permanente adquiridos pela Câmara.
- Proceder a etiquetação dos móveis e equipamentos de uso
da Câmara.
- Realizar, sob supervisão, inventário dos móveis e
equipamentos, mantendo cadastro informatizado devidamente atualizado, inclusive
com cálculo de depreciação.
- Controlar a execução dos serviços de recebimento,
conferência, guarda, conservação e distribuição de material.
- Executar os serviços relacionados com a organização e
manutenção do arquivo da Câmara.
- Atender e prestar informações ao público nos assuntos
referentes à sua área de atuação.
- Auxiliar na execução de serviços de reprodução de
documentos.
- Auxiliar na organização da pauta das sessões para os
Vereadores.
- Ler, selecionar, registrar e arquivar quando for o caso,
sob orientação da Diretoria Geral, publicações de interesse da Câmara.
- Executar os serviços relacionados com a organização e
manutenção do almoxarifado da Câmara.
- Executar serviços de protocolo.
- Executar outras tarefas correlatas.
ASSISTENTE
LEGISLATIVO
- Assistir às reuniões da Câmara e elaborar as respectivas
Atas.
- Atender aos Vereadores redigindo os materiais de
expediente, tais como: Projetos de Lei, de Decretos Legislativos, de
Resoluções, Requerimentos, Indicações e outras proposições.
- Adotar as providências solicitadas pelos Vereadores ou
determinadas pela Presidência ou Diretoria Geral da Câmara junto às repartições
públicas municipais, estaduais e federais a apresentar os resultados obtidos.
- Redigir a correspondência oficial do Presidente e demais
Vereadores.
- Providenciar consultas junto a órgãos competentes quanto
a pesquisas sobre aspectos legislativos, sob o controle da Diretoria Geral da
Câmara.
- Elaborar formulários próprios para controle de presença,
inscrição de oradores, uso da tribuna livre, dentre outros.
- Executar outras tarefas correlatas.
AGENTE
LEGISLATIVO
- Atender aos Vereadores redigindo os materiais de
expediente, tais como: Projetos de Lei, de Decretos Legislativos, de
Resoluções, Requerimentos, Indicações e outras proposições.
- Adotar as providências solicitadas pelos Vereadores ou
determinadas pela Presidência ou Diretoria Geral da Câmara junto às repartições
públicas municipais, estaduais e federais a apresentar os resultados obtidos.
- Redigir a correspondência oficial do Presidente e demais
Vereadores.
- Providenciar consultas junto a órgãos competentes quanto
a pesquisas sobre aspectos legislativos, sob o controle da Diretoria Geral.
- Fazer o acompanhamento dos prazos de tramitação das
proposições, sanção, publicação dos atos legais, respostas a pedidos de
informação, sob coordenação da Diretoria Geral.
- Elaborar Pareceres das Comissões Permanentes, quando por
elas solicitado.
- Participar da elaboração da proposta orçamentária anual
da Câmara Municipal, sob coordenação da Diretoria Geral.
- Controlar os serviços de informática aplicada ao
legislativo, no que concerne à demanda de hardware e software, zelando pela
legalidade dos programas utilizados, sob coordenação da Diretoria Geral.
- Marcar entrevistas e reuniões previamente determinadas
pelo Presidente da Câmara.
- Proceder a instrução e organização dos processos
administrativos envolvendo assuntos pertinentes à Câmara, sob coordenação da
Diretoria Geral.
- Elaborar as pautas (roteiro) do Presidente nas sessões
ordinárias, extraordinárias e solenes.
- Executar outras tarefas correlatas.
CONTADOR
- Executar, sob supervisão, os trabalhos de escrituração
contábil da Câmara.
- Escriturar as contas correntes e organizar os boletins de
receita e despesa.
- Escriturar assentamentos contábeis, levantar balancetes
patrimoniais e financeiros.
- Extrair, registrar, conferir e controlar empenhos, verificando
a existência de saldo nas dotações.
- Elaborar a escrituração analítica de atos e fatos
contábeis, financeiros e orçamentários.
- Fazer a conciliação bancária, envolvendo cheques e
autorizações de pagamento.
- Executar pagamentos de despesas previamente autorizadas.
- Controlar os suprimentos de fundos concedidos, efetuando
a baixa da responsabilidade quando da prestação de contas.
- Executar, conferir e classificar os movimentos de
tesouraria da Câmara Municipal, sob supervisão superior.
- Controlar, sob supervisão, verbas recebidas e aplicadas.
- Conferir e classificar faturas.
- Elaborar os balancetes orçamentários e financeiros.
- Elaborar, sob supervisão, a folha de pagamento de
pessoal.
- Fornecer dados para a elaboração do Orçamento Anual da
Câmara Municipal.
- Elaborar os balancetes mensais e o balanço geral de cada
exercício financeiro da Câmara Municipal.
- Elaborar relatórios de atividades desenvolvidas no âmbito
da contabilidade.
- Preparar os processos licitatórios da Câmara Municipal.
- Executar tarefas afins, inclusive as editadas no
regulamento da respectiva profissão.
- Executar outras tarefas correlatas.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pela Lei Complementar nº nº 12/2017)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 - DIRETOR
GERAL
- A Diretoria Geral é o órgão executor das atividades
administrativas, financeiras e dos serviços auxiliares da Câmara, visando sua
organização interna;
- A Diretoria Geral tem a competência de organizar,
coordenar, executar, controlar, acompanhar e avaliar as atividades referentes
aos serviços de assessoramento à Presidência da Câmara, de assessoria técnica à
Mesa Diretora e às Comissões Permanentes, de pessoal, de protocolo, expediente,
arquivo e documentação, de material e patrimônio, de processamento de dados,
dos serviços gerais e dos serviços de finanças e,
- Ao Diretor Geral compete a organização, execução,
controle, acompanhamento e avaliação das atividades administrativas e
financeiras da Câmara Municipal, e, especificamente:
1.1 -
Contabilidade/Tesouraria
- Coordenar todas as atividades de contabilidade da Câmara,
essencialmente no que se refere aos serviços de expedição, processamento,
conferência, empenho, revisão, liquidação e outros serviços contábeis;
- Coordenar as atividades da tesouraria da Câmara,
especialmente os serviços de recolhimento, depósito, guarda, pagamento e outras
obrigações financeiras;
- Coordenar a instrução dos processos contábeis do Poder
Legislativo;
- Assinar os cheques e ordens de pagamento juntamente com o
Presidente;
- Coordenar a elaboração da folha geral de pagamento da
Câmara;
- Encaminhar, diariamente para conhecimento do Presidente,
os extratos bancários das contas do Poder Legislativo e,
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo
Presidente.
1.2 -
Assessoria ao Plenário:
- Coordenar as atividades de assessoria técnica à Mesa
Diretora, Comissões Permanentes e Temporárias;
- Assessorar a Mesa Diretora nas sessões ordinárias e
extraordinárias da Câmara Municipal com relação às medidas regimentais a serem
adotadas;
- Coordenar o controle dos processos destinados à Mesa
Diretora e às Comissões e,
- Prestar informações aos Vereadores sobre o andamento das
proposições e demais expedientes da Câmara, quando solicitadas.
1.3 - Recursos
Humanos:
- Promover a política de recursos humanos, mediante
administração de salários, higiene e segurança do trabalho;
- Incrementar a política de desenvolvimento de recursos
humanos, através de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
- Controlar o registro atualizado da vida funcional de cada
servidor;
- Supervisionar a aplicação do Plano de Carreira dos
Servidores, bem como a execução de outras tarefas que visem sua atualização e
controle;
- Fiscalizar, controlar e registrar a freqüência
dos servidores;
- Elaborar a escala de férias dos servidores,
encaminhando-a ao Presidente para aprovação;
- Fornecer declarações funcionais e financeiras dos
servidores, quando solicitadas;
- Abonar as ausências dos servidores quando devidamente
justificadas e informar o Presidente dos eventuais excessos para a adoção das
medidas cabíveis e,
- Coordenar as demais atividades inerentes a recursos
humanos.
1.4 -
Administração:
- Coordenar o recebimento e protocolo de todas as
certidões, petições, requerimentos, ofícios e quaisquer documentos destinados à
Câmara Municipal;
- Coordenar a instrução dos processos administrativos da
Câmara Municipal;
- Coordenar os serviços de digitação e reprodução de
documentos da Câmara Municipal;
- Coordenar e controlar as atividades de entrega e
distribuição interna e externa da correspondência da Câmara;
- Coordenar e controlar os serviços de copa e cozinha,
zeladoria e manutenção dos móveis e utensílios da Câmara;
- Coordenar e controlar os serviços de vigilância da Câmara
e,
- Executar outras tarefas correlatas.
1.5 -
Compras/Patrimônio:
- Propor a abertura de processo licitatório para aquisição
de material permanente ou de consumo, destinado aos serviços da Câmara, em
obediência à legislação pertinente, quando necessário;
- Coordenar e acompanhar a execução das compras da Câmara
Municipal, devidamente autorizadas pelo Presidente;
- Coordenar a aquisição, escrituração, guarda, distribuição
e fiscalização de todo material permanente e de consumo de uso da Câmara;
- Coordenar a elaboração do cadastro dos bens patrimoniais
móveis e imóveis administrados pela Câmara e,
- Sugerir a venda, por concorrência ou doação, ou devolução
para o Município, dos materiais da Câmara considerados inservíveis.
1.6 -
Informática:
- Coordenar todas as atividades que envolvam a utilização
da informática;
- Zelar pela atualização dos equipamentos de informática e
softwares utilizados na Câmara;
- Promover a modernização dos equipamentos utilizados bem
como outros insumos necessários ao bom desenvolvimento da informática e,
- Controlar a instalação de quaisquer programas nos
computadores da Câmara.
2 - ASSESSOR
JURÍDICO
À Assessoria Jurídica compete:
- Assessorar a Presidência, a Mesa e as Comissões quanto à
aplicação da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno;
- Emitir parecer sobre consultas formuladas pelos
Vereadores, exclusivamente sobre matérias legislativas;
- Emitir parecer em licitações e contratos no cumprimento
da Lei Federal nº 8.666/93;
- Prestar assessoria direta ao Presidente da Câmara no
estudo, interpretação, encaminhamento e solução das questões
jurídico-administrativas, políticas e legislativas;
- Redação e análise de projetos de lei, resoluções,
decretos, contratos e outros atos de natureza jurídica e,
- Executar outras tarefas correlatas, sob determinação da
Presidência.
3 - CHEFE DE
GABINETE
Compete ao Chefe de Gabinete:
- Gerenciar o funcionamento do Gabinete da Presidência;
- Manter o registro dos assuntos que determinam
compromissos pessoais do Presidente;
- Preparar, diariamente, o expediente a ser assinado e
despachado pelo Presidente;
- Providenciar a divulgação de providências determinadas
pelo Presidente aos demais órgãos da Câmara;
- Auxiliar o Presidente em suas relações com as autoridades
e o público;
- Revisar todo o expediente endereçado ao Presidente,
sugerindo sua recusa quando formulado em termos descorteses;
- Assistir ao Presidente nas suas relações com os diversos
órgãos da Administração Municipal e com os demais órgãos estaduais e federais;
- Encaminhar as matérias de interesse da Câmara, quando
autorizado pelo Presidente, para publicação na imprensa falada, escrita ou
televisada;
- Promover a orientação e coordenação de todos os atos
oficiais que, por força de lei, tenham que ser publicados;
- Manter intercâmbio com as autoridades dos poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, comunicando-lhes as atividades da Câmara;
- Assessorar o Presidente nas audiências e entrevistas
concedidas à imprensa escrita, falada e televisada;
- Manter a organização de arquivo de documentos e papeis
relativos a assuntos pessoais ou Políticos e que, por sua natureza, devem ser
guardados com reserva e sigilo e,
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo
Presidente.
4 - ASSESSOR
PARLAMENTAR
- Planejar, coordenar, executar e controlar as atividades
legislativas dos Vereadores;
- Acompanhar as ações parlamentares nas comunidades;
- Orientar e encaminhar pleitos, benefícios e serviços em
favor da coletividade;
- Assessorar o Vereador nas audiências e entrevistas
concedidas à imprensa escrita, falada e televisada e,
- Outras atividades correlatas.
5 - MOTORISTA
DE GABINETE
- Atender o deslocamento da presidência, dos vereadores e
dos servidores nos assuntos de interesse da Câmara Municipal e,
- Responsável pela frota do Poder Legislativo Municipal.