LEI Nº 260, DE 06 DE junho DE 1957

 

APROVA AS CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL, RELATIVAS A QUOTA DO IMPOSTO DE RENDA, DECORRIDO NO EXERCÍCIO 1956

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Ficam aprovadas as contas apresentadas pelo Governo do Município de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo (...) a prestação de contas da Quota do Imposto de Renda recebido e aplicado no decorrer do exercício financeiro de 1956, 50% em benefício de Ordem Rural.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Artigo Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 06 de Junho de 1957.

 

FORTUNATO B.

PRESIDENTE

 

EUGENIO BIASUTTI

 

ANTONIO LÓSS

 

VICENTE G.

 

ROBERTO R.

 

JOSÉ RODRIGUES S.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.