A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que
tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Ficam aprovadas as contas apresentadas pelo
Governo do Município de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo (...) a prestação de contas da Quota do Imposto de
Renda recebido e aplicado no decorrer do exercício
financeiro de 1956, 50% em benefício de Ordem Rural.
Artigo 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 06 de Junho de 1957.
FORTUNATO B.
EUGENIO BIASUTTI
ANTONIO LÓSS
VICENTE G.
ROBERTO R.
JOSÉ RODRIGUES S.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.