A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que
tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º O terreno urbano ou suburbano, com área não
superior a
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 06 de Junho de 1957.
FORTUNATO B.
EUGENIO BIASUTTI
ANTONIO LÓSS
VICENTE G.
ROBERTO R.
JOSÉ RODRIGUES S.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.