LEI Nº 259, DE 06 DE junho DE 1957

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º O terreno urbano ou suburbano, com área não superior a 500 m² (quinhentos metros quadrados) e que estiver localizado junto ao terreno edificado, pertencente a um só proprietário, é considerado, para fins de aplicação dos artigos 104 a 115 da Lei nº 8 de 6 de outubro de 1948, como terreno edificado,desde que a parte não edificada de frente para a via pública seja murada e convenientemente aproveitada com jardim, horta ou pomar.

 

Artigo Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 06 de Junho de 1957.

 

FORTUNATO B.

PRESIDENTE

 

EUGENIO BIASUTTI

 

ANTONIO LÓSS

 

VICENTE G.

 

ROBERTO R.

 

JOSÉ RODRIGUES S.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.