LEI Nº 2588, DE 17 DE JUNHO DE 2015
ALTERA A REMUNERAÇÃO DOS AGENTES EM VIGILÂNCIA AMBIENTAL, AGENTES COMUNITÁRIOS E AGENTES DE ENDEMIA RURAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Altera a
remuneração dos Agentes em Vigilância
Ambiental, Agentes Comunitários e Agentes de Endemia Rural,
que passa vigorar no valor de R$ 1.014,00 (hum mil e
quatorze reais) mensais.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroage seus efeitos a 1º de junho de 2015 e
revoga as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.