(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 20/2018)

 

LEI Nº 2588, DE 17 DE JUNHO DE 2015

 

ALTERA A REMUNERAÇÃO DOS AGENTES EM VIGILÂNCIA AMBIENTAL, AGENTES COMUNITÁRIOS E AGENTES DE ENDEMIA RURAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera a remuneração dos Agentes em Vigilância Ambiental, Agentes Comunitários e Agentes de Endemia Rural, que passa vigorar no valor de R$ 1.014,00 (hum mil e quatorze reais) mensais.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroage seus efeitos a 1º de junho de 2015 e revoga as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 17 de junho de 2015.

 

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.