LEI
Nº 255, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1956
CONCEDE ABONO DE
NATAL
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica, pela presente Lei, concedido um “ABONO
DE NATAL”, de CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), ao funcionário desta Câmara,
investido nas funções do Diretor da Secretaria.
Artigo 2º Para atender as despesas de que trata p
artigo anterior da presente Lei, será observado o saldo existente na verba:
8.00.4 “B”, consignada na tabela “O”, do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 31 de Dezembro de 1956.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.