O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado aditar o prazo do Contrato de Repasse Financeiro nº 049/2014, firmado com a Associação Congregação Santa Catarina - Hospital Madre Regina Protmann, para atender as despesas de cirurgias eletivas referente a Portaria GM/MS nº 1.340/2012 e Portaria 204-R/SESA/2012 com recursos do SUS a serem transferidos pelo Governo Federal e Governo Estadual, até 31 de dezembro de 2015.
Art. 2º As
despesas referidas no Artigo 1º desta Lei, correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias:
Governo Estadual - 014015 - 1030201042.092.333903900000
Fonte: 2610 - Convênio do Estado
Governo Federal - 014015 - 1030301042.092.054.333903900000
Fonte: 2320 - Recursos do SUS
Art. 2º As despesas referidas no Artigo 1º desta Lei, correrão por conta das
seguintes dotações orçamentárias: (Redação dada
pela Lei nº 2562/2015)
Governo Estadual - 014015
- 1030200092.054.33903900000 Ficha 046(Redação
dada pela Lei nº 2562/2015)
Fonte: 1299 - Convênio do
Estado(Redação dada pela Lei nº 2562/2015)
Governo Federal - 014015 -
1030200092.054.33903900000 Ficha 046(Redação
dada pela Lei nº 2562/2015)
Fonte: 1203 - Recursos do
SUS(Redação dada pela Lei nº 2562/2015)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.