O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera as dotações contidas no Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.542/2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º As despesas referidas no Artigo 1º desta Lei, correrão por
conta das seguintes dotações orçamentárias:
Governo Estadual - 014015
- 1030200092.054.33903900000 Ficha 046
Fonte: 1299 - Convênio do
Estado
Governo Federal - 014015 -
1030200092.054.33903900000 Ficha 046
Fonte: 1203 - Recursos do
SUS”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.