O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Caput do Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.200/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os Servidores Públicos Municipais lotados na Secretaria
Municipal de Saúde que exerçam atividades durante as Campanhas Nacionais de
Vacinação, bem como as Campanhas realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde,
nos sábados e domingos, e apoio a eventos realizados ou apoiados pelo Município
de Santa Teresa, farão jus a uma gratificação como incentivo ao desenvolvimento
das ações de Saúde.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.