O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.608/05 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal do Meio Ambiente - CMA -
órgão colegiado autônomo, de caráter consultivo, deliberativo, normativo e de
assessoramento do Sistema do Meio Ambiente do Município de Santa Teresa, Estado
do Espírito Santo.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.