O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera os salários dos cargos de Médico, Enfermeiro, Odontólogo, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Consultório Odontológico dos profissionais das Equipes de Saúde da Família, que passam a perceber os seguintes valores:
I - Médico - R$ 4.879,68 (quatro mil, oitocentos e setenta e nove reais, sessenta e oito centavos);
II - Enfermeiro - R$ 2.544,15 (dois mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e quinze centavos);
III - Odontólogo - R$ 2.544,15 (dois mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e quinze centavos);
IV - Técnico de Enfermagem - R$ 960,17 (novecentos e sessenta reais e dezessete centavos);
V - Auxiliar de Consultório Odontológico - R$ 941,33 (novecentos e quarenta e um reais, trinta e três centavos).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroage seus efeitos a 1º de maio de 2014 e revoga as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.