LEI
Nº 248, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1956
AUTORIZA COMPRA DE
UM TRATOR PARA O SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a
compra de um trator, marca “Oliver”, modelo “BDH”, esteira, equipado com
bullgrader, para o serviço rodoviário municipal.
Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a, em época
oportuna a abrir Crédito Especial na importância de CR$ 472.017,50 (quatrocentos e setenta
e dois mil, dezessete cruzeiros e cinqüenta centavos), prevendo os recursos
disponíveis no excesso de arrecadação previsto para o corrente
exercício, a fim de atender a aquisição.
Artigo 3º Esta aquisição estará sujeita a incorporação
ao Patrimônio Municipal.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 04 de Dezembro de 1956.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.