LEI Nº 248, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1956

 

AUTORIZA COMPRA DE UM TRATOR PARA O SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a compra de um trator, marca “Oliver”, modelo “BDH”, esteira, equipado com bullgrader, para o serviço rodoviário municipal.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a, em época oportuna a abrir Crédito Especial na importância de CR$            472.017,50 (quatrocentos e setenta e dois mil, dezessete cruzeiros e cinqüenta centavos), prevendo os recursos disponíveis no excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, a fim de atender a aquisição.

 

Artigo 3º Esta aquisição estará sujeita a incorporação ao Patrimônio Municipal.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 04 de Dezembro de 1956.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.