LEI Nº 247, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1956

 

ANULA PARTE DE SALDO DE VERBA E ABRE CRÉDITO SUPLEMENTA AO VIGENTE ORÇAMENTO

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular a importância de CR$ 118.339,00 (cento e dezoito mil, trezentos e noventa e nove cruzeiros), das verbas:

 

1-11-8.04.0

CR$ 4.800,00

1-15-8.12.1

CR$ 18.447,00

2-222-8.33.1

CR$ 21.120,00

2-241-8.51.3

CR$ 932,00

3-307-8.85.1

CR$ 13.100,00

4-42-8.81.1

CR$ 50.000,00

6-61-8.94.4

CR$ 10.000,00

TOTAL

CR$ 118.339,00

 

Artigo 2º Com os recursos de que trata a anulação constante do artigo anterior desta Lei, fica igualmente autorizado o Poder Executado a abrir o Crédito Suplementar de igual importância, no vigente orçamento e às verbas que especifica:

 

1.15-8.12.0

CR$ 34.100,00

3.303-8.63.1

CR$ 43.700,00

4.40-8.82.1

CR$ 20.433,80

6.601-8.90.0

CR$ 110,00

1.11-8.04.3

CR$ 2.500,00

1.11-8.04.4

CR$ 2.000,00

2.21-8.29.4D

CR$ 2.000,00

2.21-8.29.4F

CR$ 1.000,00

4.41-8.87.4

CR$ 5.000,00

6.64-8.99.4H

CR$ 7.485,20

TOTAL

CR$ 118.339,00

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 04 de Dezembro de 1956.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.