LEI
Nº 247, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1956
ANULA PARTE DE SALDO
DE VERBA E ABRE CRÉDITO SUPLEMENTA AO VIGENTE ORÇAMENTO
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular a
importância de CR$ 118.339,00 (cento e dezoito mil, trezentos e noventa e nove
cruzeiros), das verbas:
1-11-8.04.0 |
CR$ 4.800,00 |
1-15-8.12.1 |
CR$ 18.447,00 |
2-222-8.33.1 |
CR$ 21.120,00 |
2-241-8.51.3 |
CR$ 932,00 |
3-307-8.85.1 |
CR$ 13.100,00 |
4-42-8.81.1 |
CR$ 50.000,00 |
6-61-8.94.4 |
CR$ 10.000,00 |
TOTAL |
CR$ 118.339,00 |
Artigo 2º Com os recursos de que trata a anulação
constante do artigo anterior desta Lei, fica igualmente autorizado o Poder
Executado a abrir o Crédito Suplementar de igual importância, no vigente orçamento e às verbas que especifica:
1.15-8.12.0 |
CR$ 34.100,00 |
3.303-8.63.1 |
CR$ 43.700,00 |
4.40-8.82.1 |
CR$ 20.433,80 |
6.601-8.90.0 |
CR$ 110,00 |
1.11-8.04.3 |
CR$ 2.500,00 |
1.11-8.04.4 |
CR$ 2.000,00 |
2.21-8.29.4D |
CR$ 2.000,00 |
2.21-8.29.4F |
CR$ 1.000,00 |
4.41-8.87.4 |
CR$ 5.000,00 |
6.64-8.99.4H |
CR$ 7.485,20 |
TOTAL |
CR$ 118.339,00 |
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 04 de Dezembro de 1956.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.