LEI Nº 2469, DE 14 DE MARÇO DE 2014

 

ISENTA O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, DO PAGAMENTO DE LICENÇA PRÉVIA E AO PAGAMENTO DA TAXA DE OBRA, PARA CONSTRUÇÃO DO NÚCLEO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, isento unicamente do pagamento da taxa de licença prévia e ao pagamento da taxa de obras, constantes do Artigo 293 da Lei Complementar nº 001, de 10 de dezembro de 2010, para construção do Núcleo de Formação Profissional, localizado à Rua Bernardino Monteiro, s/n, Bairro Dois Pinheiros, Santa Teresa - ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 14 de março de 2014.

 

CLAUMIR ANTÔNIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.