O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, isento unicamente do pagamento da taxa de licença prévia e ao pagamento da taxa de obras, constantes do Artigo 293 da Lei Complementar nº 001, de 10 de dezembro de 2010, para construção do Núcleo de Formação Profissional, localizado à Rua Bernardino Monteiro, s/n, Bairro Dois Pinheiros, Santa Teresa - ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.