LEI Nº 2456, DE 16 DE JANEIRO DE 2014

 

PERMITE A APLICAÇÃO DOS RECURSOS DECORRENTES DA LEI MUNICIPAL Nº 1.699/2006, EM DESPESAS CORRENTES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Do total dos recursos repassados ao Município através do Fundo para a Redução das Desigualdades Regionais instituído pela Lei Estadual Nº 8.308/2006 e Lei Municipal nº 1.699/2006, inclusive os respectivos rendimentos financeiros, parcela de até 50% (cinquenta por cento) poderá, excepcionalmente, ser aplicada em despesas correntes, excluídas as despesas de pessoal e encargos e pagamento de dívida, no período de 30/10/2013 até o término do exercício financeiro de 2014, em atendimento a Lei Estadual nº 10.105/2013.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 16 de janeiro de 2014.

 

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.