O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Do total dos recursos repassados ao Município através do Fundo para a Redução das Desigualdades Regionais instituído pela Lei Estadual Nº 8.308/2006 e Lei Municipal nº 1.699/2006, inclusive os respectivos rendimentos financeiros, parcela de até 50% (cinquenta por cento) poderá, excepcionalmente, ser aplicada em despesas correntes, excluídas as despesas de pessoal e encargos e pagamento de dívida, no período de 30/10/2013 até o término do exercício financeiro de 2014, em atendimento a Lei Estadual nº 10.105/2013.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.