O PREFEITO MUNICIPAL
DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a doar ao Estado do Espírito Santo, um lote de terra urbana com área
de 1.000,00m² (um mil metros quadrados), situado à Rua Darly
Nerty Vervloet, Sede, neste
Município, a ser desmembrada de uma área total de 45.628,00m² (quarenta e cinco
mil, seiscentos e vinte e oito metros quadrados), pertencente a Prefeitura
Municipal de Santa Teresa, registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis
desta Comarca sob o nº 1/6697, matrícula 6697, fls. 162, do Livro 2.
Parágrafo Único. A doação referida
neste Artigo tem como finalidade a construção do Centro de Reabilitação Física
e Centro do Idoso no Município de Santa Teresa
Art. 2º O Estado do Espírito
Santo terá o prazo de até 02 (dois) anos, a contar da data da publicação desta
Lei, para a construção dos Centros citados no Artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Fica proibida a
transferência da área citada no Artigo 1º desta Lei, seja por alienação,
locação, doação ou qualquer outra forma.
Art. 4º O não cumprimento do
objetivo constante no Parágrafo Único do Artigo 1º ou do prazo constante no
Artigo 2º desta Lei, acarretará na reincorporação da citada área ao patrimônio
do Município de Santa Teresa.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.