REVOGADO PELA LEI Nº 2414/2013

 

LEI Nº 2403, DE 26 DE JULHO DE 2013

 

DOA LOTE DE TERRA URBANA AO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Texto de impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Espírito Santo, um lote de terra urbana com área de 1.000,00m² (um mil metros quadrados), situado à Rua Darly Nerty Vervloet, Sede, neste Município, a ser desmembrada de uma área total de 45.628,00m² (quarenta e cinco mil, seiscentos e vinte e oito metros quadrados), pertencente a Prefeitura Municipal de Santa Teresa, registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca sob o nº 1/6697, matrícula 6697, fls. 162, do Livro 2.

 

Parágrafo Único. A doação referida neste Artigo tem como finalidade a construção do Centro de Reabilitação Física e Centro do Idoso no Município de Santa Teresa

 

Art. 2º O Estado do Espírito Santo terá o prazo de até 02 (dois) anos, a contar da data da publicação desta Lei, para a construção dos Centros citados no Artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º Fica proibida a transferência da área citada no Artigo 1º desta Lei, seja por alienação, locação, doação ou qualquer outra forma.

 

Art. 4º O não cumprimento do objetivo constante no Parágrafo Único do Artigo 1º ou do prazo constante no Artigo 2º desta Lei, acarretará na reincorporação da citada área ao patrimônio do Município de Santa Teresa.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 26 de julho de 2013.

 

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.