LEI Nº 240, DE 02 DE OUTUBRO DE 1956

 

REVOGA LEI

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica revogada em todos seus artigos, termos e dizeres a Lei nº 222 de 28 de dezembro de 1955.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 02 de Outubro de 1956.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.