LEI
Nº 240, DE 02 DE OUTUBRO DE 1956
REVOGA LEI
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica revogada em todos seus artigos, termos e
dizeres a Lei nº 222 de 28 de dezembro de 1955.
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 02 de Outubro de 1956.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.