LEI
Nº 238, DE 10 DE JULHO DE 1956
APROVA AS CONTAS DO
PREFEITO MUNICIPAL, RELATIVAS A QUOTA DO IMPOSTO DE RENDA RECEBIDO NO EXERCÍCIO
DE 1955
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, decreta e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam aprovadas as contas apresentadas pelo
Governo do Município de Santa Teresa-ES., relativas a prestação de contas da
quota do Imposto de Renda e aplicado no decorrer do exercício
financeiro de 1955.
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 10 de Julho de 1956.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.