LEI
Nº 237, DE 10 DE JULHO DE 1956
AUTORIZA A COMPRA DE
VEÍCULO
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir
uma camioneta ou jeep, para os serviços de construção e conservação de estradas
e pontes, fiscalização, lançamentos, etc., mantidos pela municipalidade.
Artigo 2º Os recursos disponíveis serão advindos do
provável excesso de arrecadação previsto para o corrente
exercício.
Artigo 3º Esta aquisição será incorporada ao Patrimônio
Municipal.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 10 de Julho de 1956.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.