LEI Nº 237, DE 10 DE JULHO DE 1956

 

AUTORIZA A COMPRA DE VEÍCULO

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma camioneta ou jeep, para os serviços de construção e conservação de estradas e pontes, fiscalização, lançamentos, etc., mantidos pela municipalidade.

 

Artigo 2º Os recursos disponíveis serão advindos do provável excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

Artigo 3º Esta aquisição será incorporada ao Patrimônio Municipal.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 10 de Julho de 1956.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.