LEI Nº 2.344, DE 22
DE NOVEMBRO DE 2012
DISPOE SOBRE AS ALTERAÇÕES DAS LEIS NºS. 2.231/2011 (LDO) E
2.256/2011 (LOA).
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo; no uso de suas
atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica alterado o Caput do Artigo 24 da Lei Nº 2.231 de 25 de
agosto de 2011 (LDO) que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24
O orçamento para o exercício de 2012 destinará recursos para a Reserva de Contingência,
não inferiores a 1% (um por cento) das Receitas Correntes Líquidas previstas e
65% (sessenta e cinco cento) do total do orçamento de cada entidade para a
abertura de Créditos Adicionais Suplementares do Poder Executivo e Legislativo.
(art. 5º, III da LRF).”
Art. 2º Fica alterado o inciso
III do Artigo 4º da Lei nº. 2.256 de 09 de dezembro de 2011 (LOA)
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“III -
Abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 65% (sessenta e cinco
cento), obedecidas às disposições do Art. 7º, 42 e do § 1º do Art. 43, da Lei
Federal nº 4.320/64”.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 1º de janeiro de 2012, revogadas
as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa,
Estado do Espírito Santo, em 22 de novembro de 2012.
GILSON
ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.