LEI Nº 2.335, DE 19 DE JULHO DE 2012

 

DISPOE SOBRE AS ALTERAÇÕES DAS LEIS Nºs. 2.231/2011 (LDO) E 2.256/2011 (LOA).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo; no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Caput do Artigo 24 da Lei Nº 2.231 de 25 de agosto de 2011 (LDO) que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 24 O orçamento para o exercício de 2012 destinará recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 1% (um por cento) das Receitas Correntes Líquidas previstas e 50% (cinqüenta por cento) do total do orçamento de cada entidade para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares do poder executivo e legislativo. (art. 5º, III da LRF).”

 

Art. 2º Fica alterado o inciso III do Artigo 4º da Lei nº. 2.256 de 09 de dezembro de 2011 (LOA) que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“III - Abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 50% (cinqüenta por cento), obedecidas as disposições do Art. 7º, 42 e do § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64”.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 1º de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrario.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 19 de julho de 2012.

 

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.