LEI Nº 2.335, DE 19
DE JULHO DE 2012
DISPOE SOBRE AS ALTERAÇÕES DAS LEIS Nºs. 2.231/2011 (LDO) E
2.256/2011 (LOA).
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo; no uso de suas
atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica alterado o Caput do Artigo
24 da Lei Nº 2.231 de 25 de agosto de 2011 (LDO) que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 24
O orçamento para o exercício de 2012 destinará recursos para a Reserva de
Contingência, não inferiores a 1% (um por cento) das Receitas Correntes
Líquidas previstas e 50% (cinqüenta por cento) do total do orçamento de cada
entidade para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares do poder
executivo e legislativo. (art. 5º, III da LRF).”
Art. 2º Fica alterado o inciso
III do Artigo 4º da Lei nº. 2.256 de 09 de dezembro de 2011 (LOA)
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“III -
Abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 50% (cinqüenta por cento),
obedecidas as disposições do Art. 7º, 42 e do § 1º do Art. 43, da Lei Federal
nº 4.320/64”.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 1º de janeiro de 2012,
revogadas as disposições em contrario.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 19 de julho
de 2012.
GILSON
ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.