LEI Nº 2.334, DE 27 DE JUNHO DE 2012

 

CRIA CARGO DE MÉDICO PARA AUXILIAR E SUBSTITUIR PROFISSIONAIS DA EQUIPE ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo de Médico para auxiliar e eventualmente substituir os profissionais das equipes Estratégia Saúde da Família, previstos na Lei Municipal nº 1.615/2005.

 

Parágrafo Único. A remuneração do Médico criado pelo Caput deste Artigo é a mesma paga aos profissionais médicos que atuam na equipe Estratégia Saúde da Família, incluindo a gratificação paga aos mesmos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 27 de junho de 2012.

 

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.