LEI Nº 2.334, DE 27 DE JUNHO DE 2012
CRIA CARGO DE MÉDICO
PARA AUXILIAR E SUBSTITUIR PROFISSIONAIS DA EQUIPE ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica criado 01 (um) cargo de Médico para auxiliar e eventualmente
substituir os profissionais das equipes Estratégia Saúde da Família, previstos
na Lei Municipal nº 1.615/2005.
Parágrafo
Único. A remuneração do Médico criado pelo Caput deste Artigo é a
mesma paga aos profissionais médicos que atuam na equipe Estratégia Saúde da
Família, incluindo a gratificação paga aos mesmos.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 27 de junho
de 2012.
GILSON
ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.