LEI Nº 2.328, DE 11 DE JUNHO DE 2012

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA A PAVIMENTAÇÃO DE DIVERSAS VIAS PUBLICAS CONVÊNIO MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA ECONOMICA FEDERAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 251.250,00 (duzentos e cinqüenta e um mil, duzentos e cinqüenta reais), para atender as despesas do Contrato de Repasse nº 766323/2011/MCIDADES/CAIXA, para a drenagem e pavimentação de vias da localidade de Alto Caldeirão no Município, na seguinte dotação orçamentária:

 

009 - Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura 15 - Urbanismo 122 - Administração Geral 0031 – Gestão de Apoio Operacional da Secretaria de Obras

1.016 - Pavimentação, Reforma e Ampliação de Vias Públicas

 

3449051000 – Obras e Instalações

FR: 2620 – Convênios da União

R$ 245.850,00

FR: 1102 – Recursos Próprios

R$    5.400,00

Total

R$ 251.250,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender a abertura do crédito adicional suplementar que se refere o artigo 1º desta Lei, serão provenientes: Contrato de Repasse MCIDADES/CAIXA R$ 245.850,00 Recursos Próprios R$ 5.400,00 Total R$ 251.250,00

 

Art. 3° O crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei não será computado no limite estabelecido no inciso III do artigo 4º da Lei nº 2.256/2011.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 11 de junho de 2012.

 

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.