LEI Nº 2.328, DE 11
DE JUNHO DE 2012
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA A
PAVIMENTAÇÃO DE DIVERSAS VIAS PUBLICAS CONVÊNIO MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA
ECONOMICA FEDERAL.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no orçamento vigente, no valor de R$
251.250,00 (duzentos e cinqüenta e um mil, duzentos e cinqüenta reais), para
atender as despesas do Contrato de Repasse nº 766323/2011/MCIDADES/CAIXA, para
a drenagem e pavimentação de vias da localidade de Alto Caldeirão no Município,
na seguinte dotação orçamentária:
009
- Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura 15 - Urbanismo 122 -
Administração Geral 0031 – Gestão de Apoio Operacional da Secretaria de Obras
1.016 -
Pavimentação, Reforma e Ampliação de Vias Públicas
3449051000 – Obras e Instalações |
|
FR: 2620 – Convênios da União |
R$ 245.850,00 |
FR: 1102 – Recursos Próprios |
R$ 5.400,00 |
Total |
R$ 251.250,00 |
Art. 2º Os
recursos necessários para atender a abertura do crédito adicional suplementar
que se refere o artigo 1º desta Lei, serão provenientes: Contrato de Repasse MCIDADES/CAIXA
R$ 245.850,00 Recursos Próprios R$ 5.400,00 Total R$ 251.250,00
Art.
3° O crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei
não será computado no limite estabelecido no inciso
III do artigo 4º da Lei nº 2.256/2011.
Art.
4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Gabinete
do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 11 de junho
de 2012.
GILSON
ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.