LEI Nº 2.326, DE 11 DE JUNHO DE 2012

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.277/2011 QUE AUTORIZOU A FIRMAR CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO COM A ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA – HOSPITAL MADRE REGINA PROTMANN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.277/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Repasse Financeiro com a Associação Congregação de Santa Catarina – Hospital Madre Regina Protmann no valor global de R$ 9.279.499,44 (nove milhões, duzentos e setenta e nove mil, quatrocentos e noventa e nove reais, quarenta e quatro centavos), destinados à cobertura de despesas com serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012”.

 

Art. 2º Altera o Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.277/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º As despesas mencionadas no Artigo 1º desta Lei, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias e de acordo com a disponibilidade das mesmas:

 

Recurso Orçamentário: 014015.1030201042.092.333903900000 Fonte: 2301.................................................................................R$ 1.463.732,40

Recurso Orçamentário: 014015.1030201042.092.333903900000 Fonte: 2320 ................................................................................R$ 3.527.807,28

Recurso Orçamentário: 014015.1030201042.092.333903900000 Fonte: 2610 ................................................................................R$ 4.287.959,76

TOTAL R$ 9.279.499,44

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 11 de junho de 2012.

 

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.