LEI Nº 2.277, DE 29 DE DEZEMBRO DE
2011
AUTORIZA A FIRMAR CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO COM A
ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA – HOSPITAL MADRE REGINA PROTMANN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo
autorizado a firmar Convênio de Repasse Financeiro com a Associação Congregação
de Santa Catarina – Hospital Madre Regina Protmann no
valor global de R$ 8.754.477,76 (oito milhões, setecentos e cinqüenta e quatro
mil, quatrocentos e setenta e sete reais, setenta e seis centavos), destinados
à cobertura de despesas com serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial
no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de
Repasse Financeiro com a Associação Congregação de Santa Catarina – Hospital
Madre Regina Protmann no valor global de R$
9.279.499,44 (nove milhões, duzentos e setenta e nove mil, quatrocentos e
noventa e nove reais, quarenta e quatro centavos), destinados à cobertura de
despesas com serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial no período de 01
de janeiro a 31 de dezembro de 2012. (Redação
dada pela Lei nº 2.326/2012)
Art. 2º As despesas mencionadas no Artigo 1º desta
Lei, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias e de acordo com a
disponibilidade das mesmas:
Recurso Orçamentário:
014015.1030201042.092.333903900000
Fonte: 2301..................................................................................R$ 1.350.732,40
Recurso Orçamentário:
014015.1030201042.092.333903900000
Fonte: 2320 .................................................................................R$ 3.428.097,60
Recurso Orçamentário: 014015.1030201042.092.333903900000
Fonte: 2610 .................................................................................R$ 3.975.647,76
TOTAL ........................................................................................R$ 8.754.477,76
Art. 2º As despesas mencionadas no Artigo 1º desta Lei,
correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias e de acordo com a
disponibilidade das mesmas: (Redação
dada pela Lei nº 2.326/2012)
Recurso
Orçamentário: 014015.1030201042.092.333903900000 Fonte: 2301.................................................................................R$
1.463.732,40 (Redação dada pela Lei nº 2.326/2012)
Recurso
Orçamentário: 014015.1030201042.092.333903900000 Fonte: 2320
................................................................................R$
3.527.807,28 (Redação dada pela Lei nº 2.326/2012)
Recurso Orçamentário: 014015.1030201042.092.333903900000
Fonte: 2610 ................................................................................R$
4.287.959,76 (Redação dada pela Lei nº
2.326/2012)
TOTAL R$ 9.279.499,44 (Redação
dada pela Lei nº 2.326/2012)
Art. 3° Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 29 de dezembro de 2011.
GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.