LEI Nº 2.323, DE 04
DE JUNHO DE 2012
REVOGA A LEI MUNICIPAL
Nº 2.227, DE 09 DE AGOSTO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA,
Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Revoga-se a Lei Municipal nº 2.227, de
09 de agosto de 2011, que dispõe sobre a prestação de contas de recursos doados
pelo Município de Santa Teresa e dá outras providências.
Art.
2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa,
Estado do Espírito Santo, em 04 de junho de 2012.
GILSON
ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.