LEI Nº 2.323, DE 04 DE JUNHO DE 2012

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.227, DE 09 DE AGOSTO DE 2011.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Revoga-se a Lei Municipal nº 2.227, de 09 de agosto de 2011, que dispõe sobre a prestação de contas de recursos doados pelo Município de Santa Teresa e dá outras providências.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 04 de junho de 2012.

 

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.