REVOGADA PELA LEI Nº 2.323/2012

 

LEI Nº 2.227, DE 09 DE AGOSTO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS DOADOS PELO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Texto para Impressão

 

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do § 7º, do Art. 42 da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte LEI:

 

Artigo 1º As pessoas físicas ou jurídicas que receberem doações do Município de Santa Teresa, mediante autorização legislativa, prestarão contas dos recursos recebidos ao Legislativo Municipal, através de encaminhamento de cópia integral, contendo todas as peças da prestação de contas encaminhada ao Poder Executivo Municipal.

 

§ 1º A prestação de contas será encaminhada até 60 (sessenta) dias, contados da data do efetivo recebimento da doação.

 

§ 2º No caso de recursos repassados mediante parcelas, a prestação será encaminhada observando-se o prazo de 60 (sessenta) dias, a ser contado a partir da data do último recebimento.

 

§ 3º Verificada a omissão na prestação de contas ou outra irregularidade grave, a Câmara Municipal adotará as medidas pertinentes, instaurando, se necessário, Comissão Especial de Investigação com a finalidade de apurar responsabilidades.

 

§ 4º As pessoas física ou jurídica responsáveis pela prestação de contas que inserirem ou fizerem documentos ou declaração falsa ou diversa da que deveria ser inscrita, com fim de alterar a verdade sobre a aplicação dos recursos, serão responsabilizadas civil, penal e administrativamente.

 

Artigo 2º As pessoas física ou jurídica que receberem doações do Município e descumprirem os prazos estabelecidos nesta lei ou não encaminharem as respectivas prestações de contas ficam impedidas de receber qualquer outra doação pelo Poder Público Municipal, até que realize a citada prestação.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Augusto Ruschi, em 09 de Agosto de 2011.

 

JOSÉ MARIA DEGASPERI

VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.