LEI Nº 2.320, DE 30
DE MAIO DE 2012
AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO COM O NUCLEO DE
ATENDIMENTO INFANTO JUVENIL “OS COLIBRIS”.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de
Repasse Financeiro com o NÚCLEO DE ATENDIMENTO INFANTO JUVENIL “OS COLIBRIS’’,
no valor de até R$ 10.301,57 (dez mil, trezentos e um reais, cinqüenta e sete centavos),
em parcela única, de acordo com o Plano de Trabalho, para realização do Projeto
“Cores e Valores – Transformando Vidas”.
Parágrafo
Único. Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, após a realização
do Evento, objeto desta Lei, para a prestação de contas dos recursos
movimentados, referentes ao valor disponibilizado pelo Município.
Art.
2º A dotação orçamentária para atender as despesas referidas no caput
deste artigo será proveniente do orçamento vigente,
a saber:
Recurso Orçamentário:
010018.0824300432.081.333504300000 Recurso Financeiro: 1102
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 30 de maio
de 2012.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.