LEI Nº 231, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1955

 

CONCEDE ABONO DE NATAL

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, decreta e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica, pela presente Lei, concedido um “ABONO DE NATAL”, de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), ao funcionário desta Câmara, investido nas funções de DIRETOR DE SECRETARIA.

 

Artigo 2º Para atender as despesas de que trata o artigo 1º da presente Lei será observado o saldo existente na verba: 0.00. – 8.00.3, consignada na tabela “O”, do orçamento do corrente exercício.

 

Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 27 de Dezembro de 1955.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.