LEI
Nº 2.311, DE 12 DE ABRIL DE 2012
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER ISENÇÃO DE IMPOSTOS MUNICIPAIS À ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE
SANTA CATARINA – HOSPITAL MADRE REGINA PROTMANN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais e considerando os relevantes serviços que vem
sendo prestados à Comunidade do Município de Santa Teresa e observando o
caráter de benemerência da Associação; Faço saber que a Câmara Municipal de
Santa Teresa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica autorizado o Poder Executivo a conceder isenção dos impostos municipais
pelo prazo de 10 (dez) anos, do mês de referência de janeiro de 2012 ao mês de
referência de dezembro de 2022, na forma estabelecida no Capítulo XII da Lei Complementar nº 001/2010 à
Associação Congregação de Santa Catarina – Hospital Madre Regina Protmann.
Parágrafo Único. A isenção de que trata o Caput deste
Artigo não se aplica às taxas Municipais, conforme estabelecido no Parágrafo Único do Artigo 77 da Lei Complementar
nº 001/2010, nem desobriga do cumprimento das obrigações acessórias previstas
na Lei Complementar nº 001/2010.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo,
em 12 de abril de 2012.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.