LEI Nº 2.309, DE 04 DE ABRIL DE 2012

 

ALTERA OS SALÁRIOS DOS CARGOS DE MÉDICO, ENFERMEIRO, ODONTÓLOGO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM E AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera os salários dos cargos de Médico, Enfermeiro, Odontólogo, Técnico de Enfermagem e Auxilair de Consultório Odontológico dos profissionais das Equipes de Saúde da Família, que passam a perceber os seguintes valores:

 

I – Médico – R$ 4.692,00 (quatro mil, seiscentos e noventa e dois reais);

 

II – Enfermeiro – R$ 2.352,22 (dois mil, trezentos e cinquenta e dois reais, vinte e dois centavos);

 

III – Odontólogo – R$ 2.352,22 (dois mil, trezentos e cinquenta e dois reais, vinte e dois centavos);

 

IV – Técnico de Enfermagem – R$ 887,72 (oitocentos e oitenta e sete reais, setenta e dois centavos);

 

V – Auxiliar de Consultório Odontológico - R$ 870,32 (oitocentos e setenta reais, trinta e dois centavos).

 

                   Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2012 e revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 04 de abril de 2012.

 

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.