LEI Nº 2.305, DE 04 DE ABRIL DE 2012

 

ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REF. CONVENIO Nº 058/2011 COM SECULT – SEC. DE ESTADO DA CULTURA PARA A REFORMA E AMPLIAÇÃO DA GALERIA CULTURAL DA SEDE DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA – ES.

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 842.741,58 (oitocentos e quarenta e dois mil, setecentos e quarenta e um reais e cinqüenta e oito centavos), para atender as despesas do Convênio SECULT nº 058/2011 com a Secretaria de Estado da Cultura – SECULT, para a reforma e ampliação da Galeria Cultural da Sede do Município de Santa Teresa – ES, na seguinte dotação orçamentária:

 

012 – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura

012 – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura

13 – Cultura

695 – Turismo

0061 – Incentivo e Fomento ao Turismo em Santa Teresa

012012.1369500611.026 – Construção, Reforma e Ampliação de Obras

Destinadas ao Turismo

344905100 – Obras e Instalações             

FR: 2610 – Convênios dos Estados                                         R$ 600.000,00

344905100 – Obras e Instalações  

FR: 1102 – Recursos Próprios                                                 R$ 242.741,58

TOTAL                                                                                           R$ 842.741,58

                  

Art. 2º Os recursos necessários para atender a abertura do crédito adicional suplementar serão provenientes:

 

Convênio SECULT nº 058/2011, no Valor de                       R$ 600.000,00

Recursos Próprios                                                                       R$ 242.741,58

TOTAL                                                                                         R$ 842.741,58

 

Art. 3° O crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei não será computado no limite estabelecido no inciso III do artigo 4º da Lei nº 2.256/2011.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 04 de abril de 2012.

 

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.