LEI
Nº 2.305, DE 04 DE ABRIL DE 2012
ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REF. CONVENIO Nº 058/2011 COM SECULT – SEC. DE
ESTADO DA CULTURA PARA A REFORMA E AMPLIAÇÃO DA GALERIA CULTURAL DA SEDE DO
MUNICÍPIO DE SANTA TERESA – ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 842.741,58
(oitocentos e quarenta e dois mil, setecentos e quarenta e um reais e cinqüenta
e oito centavos), para atender as despesas do Convênio SECULT nº 058/2011 com a
Secretaria de Estado da Cultura – SECULT, para a reforma e ampliação da Galeria
Cultural da Sede do Município de Santa Teresa – ES, na seguinte dotação
orçamentária:
012 – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 012 – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 13 – Cultura 695 – Turismo 0061 – Incentivo e Fomento ao Turismo 012012.1369500611.026 – Construção, Reforma e Ampliação de Obras Destinadas ao Turismo 344905100 – Obras e Instalações FR: 2610 – Convênios dos Estados R$
600.000,00 344905100 – Obras e Instalações
FR: 1102 – Recursos Próprios
R$ 242.741,58 TOTAL
R$ 842.741,58 |
Art. 2º
Os recursos necessários para atender a abertura do crédito adicional
suplementar serão provenientes:
Convênio SECULT nº 058/2011, no
Valor de R$ 600.000,00
Recursos Próprios
R$ 242.741,58
TOTAL
R$ 842.741,58
Art. 3°
O crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei não será
computado no limite estabelecido no inciso III
do artigo 4º da Lei nº 2.256/2011.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 04 de abril de 2012.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.