LEI Nº 2.299, DE 26 DE MARÇO DE 2012

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir o imóvel declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, através de compra, pelo Decreto nº 112/2012, na importância de R$ 400.000,00(quatrocentos mil reais), que será utilizado para a instalação do Pólo Madeireiro do Município de Santa Teresa.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão pagas com recursos provenientes da conta da dotação orçamentária e financeira:

Recurso Orçamentária: 009009.1512200311.056.344906100000

Fonte: 1102

 

Art. 3º Fica ainda o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar a suplementação no orçamento vigente para atender as despesas autorizadas pela presente Lei, utilizando os recursos previstos no orçamento vigente e os elencados no art. 43 da Lei nº. 4.320/64, inclusive os provenientes do excesso de arrecadação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 26 de março de 2012.

 

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.