AUTORIZA A AQUISIÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO DE
IMÓVEL PARA FINS DE UTILIDADE PÚBLICA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a adquirir o imóvel declarado de utilidade pública para fins de
desapropriação, através de compra, pelo Decreto nº 112/2012, na importância de
R$ 400.000,00(quatrocentos mil reais), que será utilizado para a instalação do
Pólo Madeireiro do Município de Santa Teresa.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei
serão pagas com recursos provenientes da conta da dotação orçamentária e
financeira:
Recurso
Orçamentária: 009009.1512200311.056.344906100000
Fonte:
1102
Art. 3º Fica ainda o Chefe do Poder Executivo, autorizado
a realizar a suplementação no orçamento vigente
para atender as despesas autorizadas pela presente Lei, utilizando os recursos
previstos no orçamento vigente e os elencados no
art. 43 da Lei nº. 4.320/64, inclusive os provenientes do excesso de
arrecadação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 26 de março de 2012.
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.