LEI Nº 2.298, DE 26 DE MARÇO DE 2012
AUTORIZA
FIRMAR CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE SANTA
TERESA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Repasse Financeiro com a ASSOCIAÇÃO
Parágrafo
Único. A dotação
orçamentária para atender as despesas referidas no caput deste artigo será
proveniente do orçamento vigente, a saber:
Recurso Orçamentário: 010018.0824200442.040.333504300000
Recurso Financeiro: 2420
Art.
2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 26 de março de 2012.
GILSON ANTONIO DE
SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.