LEI Nº 2.292, DE 08 DE MARÇO DE 2012
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
ESPECIAL PARA IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL, VERTICAL E
INDICATIVA NAS PRINCIPAIS VIAS DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir Crédito adicional Suplementar no valor de R$
172.195,02 (cento e setenta e dois mil, cento e noventa e cinco reais e dois
centavos), para a Implantação de Sinalização Viária Horizontal, Vertical e
Indicativa nas principais vias do Município, conforme Convênio n° 038/2010 com
o Departamento de Trânsito do Espírito Santo – DETRAN/ES, na seguinte dotação
orçamentária:
013 – Secretaria Municipal de Transporte
022 – Secretaria Municipal de Transporte
26 – Transporte
122 – Administração Geral
0060 – Manutenção do Funcionamento da Secretaria
3.003 – Implantação de Sinalização de Trânsito
344905100 – Obras e Instalações
Fonte Recursos: 2610 – Convênios dos Estados R$
167.061,93
Fonte Recursos: 1102 – Recursos Próprios R$ 5.133,09
Total R$ 172.195,02
Art. 2º Os recursos necessários para atender a abertura do
Crédito Suplementar Especial serão provenientes:
a)
Convênio firmado com o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo –
DETRAN/ES no valor de R$ 167.061,93
b)
Recursos Próprios
R$
5.133,09
Total
R$ 172.195,02
Art. 3° O crédito aberto em decorrência da autorização
contida nesta Lei não será computado no limite estabelecido no inciso III do artigo 4° da Lei n° 2.256/2011, obedecendo as disposições dos Artigos 7º e 43 da
Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa,
Estado do Espírito Santo, em 08 de março de 2012.
GILSON ANTONIO DE SALES
AMARO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.