LEI Nº 2.292, DE 08 DE MARÇO DE 2012

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL PARA IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL, VERTICAL E INDICATIVA NAS PRINCIPAIS VIAS DO MUNICÍPIO.

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito adicional Suplementar no valor de R$ 172.195,02 (cento e setenta e dois mil, cento e noventa e cinco reais e dois centavos), para a Implantação de Sinalização Viária Horizontal, Vertical e Indicativa nas principais vias do Município, conforme Convênio n° 038/2010 com o Departamento de Trânsito do Espírito Santo – DETRAN/ES, na seguinte dotação orçamentária:

 

013 – Secretaria Municipal de Transporte

022 – Secretaria Municipal de Transporte

26 – Transporte

122 – Administração Geral

0060 – Manutenção do Funcionamento da Secretaria

3.003 – Implantação de Sinalização de Trânsito

344905100 – Obras e Instalações

Fonte Recursos: 2610 – Convênios dos Estados                      R$ 167.061,93

Fonte Recursos: 1102 – Recursos Próprios                             R$     5.133,09­­­

Total                                                                                                  R$ 172.195,02

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender a abertura do Crédito Suplementar Especial serão provenientes:

 

a) Convênio firmado com o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo – DETRAN/ES no valor de R$ 167.061,93

b) Recursos Próprios                                                         R$     5.133,09

Total                                                                                                R$ 172.195,02

 

Art. 3° O crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei não será computado no limite estabelecido no inciso III do artigo 4° da Lei n° 2.256/2011, obedecendo as disposições dos Artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 08 de março de 2012.

 

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.