LEI Nº 229, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1955

 

ALTERA AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 188 DA LEI  Nº 8 DE 6 DE OUTUBRO 1948

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam alteradas as disposições do artigo 188 da Lei nº 8 de 6 de Outubro de 1948, que passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 188 O Imposto de licença para utilização de logradouros púbicos, incide sobre ocupação continuada ou transitória de algum espaço de qualquer logradouro público que será pago de acordo com a seguinte tabela:”

 

a) andaimes, por mês e por metro quadrado

Cr$

10,00

b) bancas de jornais, por ano, taxa fixa

Cr$

100,00

c) bomba de gasolina e óleo, taxa anual

Cr$

400,00

d) cadeira de engraxate, por ano, taxa fixa

Cr$

50,00

e) circo ou parques de diversões, por dia

Cr$

50,00

f) depósito de materiais de construção, por mês

Cr$

200,00

g) madeiras, em toros, por mês

Cr$

50,00

 

Parágrafo único – Os prazos fixados são contados por inteiro, qualquer que seja a fração de tempo decorrido.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1956.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 27 de Dezembro de 1955.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.