LEI
Nº 229, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1955
ALTERA AS
DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 188 DA LEI Nº 8 DE
6 DE OUTUBRO 1948
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam alteradas as disposições do artigo 188 da Lei nº 8 de 6 de Outubro de 1948, que
passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 188 O
Imposto de licença para utilização de logradouros púbicos, incide sobre
ocupação continuada ou transitória de algum espaço de qualquer logradouro
público que será pago de acordo com a seguinte tabela:”
a) andaimes, por mês e por metro quadrado |
Cr$ |
10,00 |
b) bancas de jornais, por ano, taxa fixa |
Cr$ |
100,00 |
c) bomba de gasolina e óleo, taxa anual |
Cr$ |
400,00 |
d) cadeira de engraxate, por ano, taxa fixa |
Cr$ |
50,00 |
e) circo ou parques de diversões, por dia |
Cr$ |
50,00 |
f) depósito de materiais de construção, por mês |
Cr$ |
200,00 |
g) madeiras, em toros, por mês |
Cr$ |
50,00 |
Parágrafo único – Os prazos fixados são contados por inteiro, qualquer que
seja a fração de tempo decorrido.
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário,
entrando esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1956.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 27 de Dezembro de 1955.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.