LEI Nº 2.291, DE 08 DE MARÇO DE 2012

 

ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REFERENTE CONVÊNIO COM SESA CONSTRUÇÃO UNIDADE SAÚDE DE VILA NOVA.

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 707.416,80 (setecentos e sete mil, quatrocentos e dezesseis reais e oitenta centavos), para atender as despesas do Convênio nº 090/2009 com a Secretaria de Estado da Saúde/SESA, para a construção da Unidade de Saúde de Vila Nova, na seguinte dotação orçamentária:

 

014 - Fundo Municipal de Saúde

015 - Fundo Municipal de Saúde

10 - Saúde

301 - Atenção Básica

064 - Bloco de Manutenção da Atenção Básica em Saúde

1.028 - Construção, Reforma e Ampliação Unidade Saúde

34490510000 - Obras e Instalações                                               R$ 707.416,80

2610 - Convênios dos Estados

                  

Art. 2º Os recursos necessários para atender a abertura do crédito adicional suplementar que se refere o art. 1º serão provenientes do Convênio nº 090/2009, firmado com:

 

Secretaria de Estado da Saúde/SESA                                              R$ 707.416,80

 

Art. 3° O crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei não será computado no limite estabelecido no inciso III do artigo 4º da Lei nº 2.256/2011, obedecendo as disposições dos Artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

                   Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 08 de março de 2012.

 

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.