LEI
Nº 2.291, DE 08 DE MARÇO DE 2012
ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REFERENTE CONVÊNIO COM SESA CONSTRUÇÃO UNIDADE
SAÚDE DE VILA NOVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 707.416,80
(setecentos e sete mil, quatrocentos e dezesseis reais e oitenta centavos),
para atender as despesas do Convênio nº 090/2009 com a Secretaria de Estado da
Saúde/SESA, para a construção da Unidade de Saúde de Vila Nova, na seguinte
dotação orçamentária:
014 - Fundo Municipal de Saúde
015 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
064 - Bloco de Manutenção da Atenção Básica em Saúde
1.028 - Construção, Reforma e Ampliação Unidade Saúde
34490510000 - Obras e Instalações
R$ 707.416,80
2610 - Convênios dos Estados
Art. 2º
Os recursos necessários para atender a abertura do crédito adicional
suplementar que se refere o art. 1º serão provenientes do Convênio nº 090/2009,
firmado com:
Secretaria de Estado da Saúde/SESA R$ 707.416,80
Art. 3°
O crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei não será
computado no limite estabelecido no inciso III
do artigo 4º da Lei nº 2.256/2011, obedecendo as disposições dos Artigos 7º e
43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 08 de março de 2012.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.